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Quem precisa fazer o treinamento de NR-35?

2 min de leitura · Atualizado em setembro de 2026

A regra geral é simples de enunciar, mas nem sempre óbvia de aplicar: a NR-35 exige capacitação para qualquer trabalhador que realize atividade **acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda**. O detalhe que gera dúvida na prática é identificar quais funções da empresa realmente se enquadram nisso.

O critério oficial: 2 metros + risco de queda

Os dois elementos precisam estar presentes juntos: altura acima de 2 metros **e** risco real de queda. Uma atividade a 3 metros de altura mas totalmente protegida por guarda-corpo, por exemplo, tem uma análise diferente de uma atividade na mesma altura sem proteção coletiva — mas ambas, em geral, ainda exigem a capacitação como parte da gestão de risco, já que a exposição existe.

Atividades comuns que costumam exigir NR-35

  • Manutenção e limpeza de telhados e coberturas;
  • Trabalho em andaimes e estruturas de construção civil;
  • Montagem e manutenção de estruturas metálicas;
  • Trabalho em silos, torres e estruturas agrícolas elevadas — comum na região do Alto Paranaíba, ligada à atividade rural e agroindustrial;
  • Limpeza de fachadas e manutenção predial;
  • Instalação e manutenção de antenas, painéis solares e estruturas similares.

Esta lista é ilustrativa, não exaustiva — a análise correta é sempre da atividade específica da sua empresa, não de uma categoria genérica de profissão.

E quem só “às vezes” trabalha em altura?

Um erro comum é achar que só quem trabalha em altura todos os dias precisa da capacitação. Na prática, a exigência vale para qualquer situação em que a atividade em altura ocorra, mesmo que eventualmente — um funcionário que só sobe num telhado uma vez por mês para um reparo pontual ainda está exposto ao mesmo risco de queda nesse momento.

Supervisores também precisam de NR-35?

Sim. A norma prevê capacitação tanto para quem executa a atividade em altura quanto para quem supervisiona esse trabalho — os conteúdos e responsabilidades de cada papel são diferentes, mas ambos exigem formação específica.

Como identificar quem precisa na sua empresa

O caminho mais seguro é mapear as funções e atividades reais da empresa — o que o PGR já faz de forma mais ampla — e verificar quais delas envolvem exposição a trabalho em altura com risco de queda. Veja o conteúdo completo do treinamento na página de NR-35.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Depende da altura e do risco envolvido na atividade específica — a avaliação não deve ser feita de forma genérica, mas considerando a situação real de uso.

Sim, a exigência está ligada à exposição ao risco no momento da atividade, não à frequência com que ela ocorre.

A responsabilidade pela capacitação de quem executa a atividade recai sobre quem expõe o trabalhador ao risco — isso vale tanto para funcionário próprio quanto para terceirizado atuando no local, dentro do que a legislação de segurança do trabalho prevê para cada situação contratual.

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