A regra geral é simples de enunciar, mas nem sempre óbvia de aplicar: a NR-35 exige capacitação para qualquer trabalhador que realize atividade **acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda**. O detalhe que gera dúvida na prática é identificar quais funções da empresa realmente se enquadram nisso.
O critério oficial: 2 metros + risco de queda
Os dois elementos precisam estar presentes juntos: altura acima de 2 metros **e** risco real de queda. Uma atividade a 3 metros de altura mas totalmente protegida por guarda-corpo, por exemplo, tem uma análise diferente de uma atividade na mesma altura sem proteção coletiva — mas ambas, em geral, ainda exigem a capacitação como parte da gestão de risco, já que a exposição existe.
Atividades comuns que costumam exigir NR-35
- Manutenção e limpeza de telhados e coberturas;
- Trabalho em andaimes e estruturas de construção civil;
- Montagem e manutenção de estruturas metálicas;
- Trabalho em silos, torres e estruturas agrícolas elevadas — comum na região do Alto Paranaíba, ligada à atividade rural e agroindustrial;
- Limpeza de fachadas e manutenção predial;
- Instalação e manutenção de antenas, painéis solares e estruturas similares.
Esta lista é ilustrativa, não exaustiva — a análise correta é sempre da atividade específica da sua empresa, não de uma categoria genérica de profissão.
E quem só “às vezes” trabalha em altura?
Um erro comum é achar que só quem trabalha em altura todos os dias precisa da capacitação. Na prática, a exigência vale para qualquer situação em que a atividade em altura ocorra, mesmo que eventualmente — um funcionário que só sobe num telhado uma vez por mês para um reparo pontual ainda está exposto ao mesmo risco de queda nesse momento.
Supervisores também precisam de NR-35?
Sim. A norma prevê capacitação tanto para quem executa a atividade em altura quanto para quem supervisiona esse trabalho — os conteúdos e responsabilidades de cada papel são diferentes, mas ambos exigem formação específica.
Como identificar quem precisa na sua empresa
O caminho mais seguro é mapear as funções e atividades reais da empresa — o que o PGR já faz de forma mais ampla — e verificar quais delas envolvem exposição a trabalho em altura com risco de queda. Veja o conteúdo completo do treinamento na página de NR-35.