As duas normas tratam de riscos diferentes — altura de um lado, espaço confinado do outro — mas em algumas atividades reais os dois riscos aparecem juntos, o que gera a dúvida se é preciso ter as duas capacitações. A resposta correta depende sempre da atividade específica, não de uma regra fixa aplicável a qualquer empresa.
O que cada norma cobre
- NR-35 — trabalho em altura, acima de 2 metros, com risco de queda.
- NR-33 — espaços confinados, ambientes com acesso restrito e ventilação insuficiente, com riscos atmosféricos e físicos específicos.
São normas com objetivos, conteúdo de treinamento e formas de avaliação de risco completamente diferentes — uma não substitui a outra.
Quando as duas exigências podem coexistir
Existem atividades em que o risco de altura e o risco de espaço confinado aparecem na mesma tarefa — por exemplo, o acesso a um silo agrícola elevado pode envolver subir uma estrutura (risco de altura) e depois entrar no espaço interno do silo (risco de espaço confinado). Nesses casos, a análise de risco da atividade específica é que vai apontar se as duas capacitações são necessárias para quem realiza essa tarefa.
Por que não existe uma lista fixa e universal
É tentador procurar uma lista pronta de “atividades que sempre exigem as duas normas”, mas isso pode levar a erro nos dois sentidos: exigir capacitação desnecessária para uma atividade que não tem o segundo risco, ou deixar de capacitar corretamente uma atividade que parece simples mas envolve espaço confinado de forma não óbvia. A análise correta é sempre da tarefa real, não de uma categoria genérica.
Como saber o que a sua empresa precisa
O caminho é mapear as atividades reais que envolvem altura, espaço confinado, ou ambos — isso normalmente já aparece no levantamento de riscos do PGR. A partir daí, fica claro quais funções precisam de qual capacitação (ou das duas). Veja os detalhes de cada treinamento nas páginas de NR-35 e NR-33.