O que é a CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é exigida pela NR-05 para empresas que se enquadrem nos critérios de grau de risco e número de funcionários definidos pela norma. Tem a função de identificar riscos, propor melhorias e acompanhar a prevenção de acidentes dentro da empresa.
O que o serviço inclui
- Assessoria no processo eleitoral da CIPA (quando exigido);
- Treinamento dos membros eleitos e designados, conforme carga horária da NR-05;
- Orientação sobre atas de reunião e demais obrigações documentais da comissão;
- Apoio na definição de metas e ações de prevenção da comissão.
Quem precisa ter CIPA
A obrigatoriedade depende do grau de risco da atividade (definido pelo CNAE da empresa) combinado com o número de funcionários — empresas fora desses critérios podem ter a exigência substituída pela indicação de um designado de CIPA.
Veja também o PGR, que orienta as prioridades de prevenção que a CIPA deve acompanhar, ou volte para todos os treinamentos NR.