O cancelamento de um plano de saúde, especialmente durante tratamento, é uma situação delicada. A lei limita as hipóteses em que a operadora pode rescindir o contrato.
Nos planos individuais e familiares, a Lei 9.656/1998 limita a rescisão pela operadora a hipóteses específicas, como fraude e inadimplência por período determinado, com notificação prévia. Nos planos coletivos, as regras contratuais e a jurisprudência têm peso maior e a análise é mais detalhada.
Em regra, há proteção maior em determinadas situações, como internação, mas depende do tipo de contrato e do motivo do cancelamento. É preciso analisar.
A portabilidade permite isso em condições definidas pela ANS. Requisitos e prazos precisam ser conferidos no seu caso.
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