O reajuste é previsto em contrato, mas tem limites e critérios. Um aumento alto não é, por si só, ilegal, e por isso a análise depende de documentos e de números.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação por idade em reajustes para pessoas com 60 anos ou mais. A aplicação depende da faixa etária prevista no contrato e da data em que ele foi firmado.
Não. Ele é permitido se previsto em contrato e nos limites da regulação. Pode ser questionado quando desrespeita esses limites.
Nos planos individuais, compara-se com o índice da ANS. Nos coletivos, é preciso ver o contrato e a justificativa apresentada.
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