Reajuste do plano de saúde: quando o aumento pode ser questionado

O reajuste é previsto em contrato, mas tem limites e critérios. Um aumento alto não é, por si só, ilegal, e por isso a análise depende de documentos e de números.

Tipos de reajuste

  • Anual: nos planos individuais, o índice máximo é divulgado pela ANS; nos coletivos, segue o contrato e a sinistralidade;
  • Por faixa etária: só vale se previsto em contrato, dentro das faixas e limites da regulação;
  • Técnico ou por sinistralidade em planos coletivos.

Idosos

O Estatuto do Idoso veda a discriminação por idade em reajustes para pessoas com 60 anos ou mais. A aplicação depende da faixa etária prevista no contrato e da data em que ele foi firmado.

Documentos úteis

  • Contrato e aditivos;
  • Boletos ou faturas dos últimos períodos;
  • Comunicado de reajuste enviado pela operadora ou administradora;
  • Extratos que mostrem a evolução do valor.

Perguntas frequentes

Reajuste por faixa etária é sempre proibido?

Não. Ele é permitido se previsto em contrato e nos limites da regulação. Pode ser questionado quando desrespeita esses limites.

Como saber se o índice aplicado é o permitido?

Nos planos individuais, compara-se com o índice da ANS. Nos coletivos, é preciso ver o contrato e a justificativa apresentada.

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