Medicamentos de alto custo podem ser fornecidos pelo plano de saúde ou pelo poder público em certas condições. Os critérios variam conforme o medicamento e a via de acesso.
Medicamentos de uso ambulatorial e domiciliar costumam ter regras próprias de cobertura, com exceções como alguns antineoplásicos orais. Em qualquer caso, contrato e regulação da ANS são analisados.
Há listas oficiais de medicamentos e protocolos clínicos. Para os que ficam fora delas, os tribunais superiores fixaram critérios, como a comprovação da necessidade, a inadequação das alternativas oferecidas e o registro na Anvisa. Esses critérios podem ser atualizados por novas decisões.
Não. A obrigação depende de critérios fixados em lei e nas decisões dos tribunais. Cada caso é analisado.
Em regra, o registro é exigido, com exceções muito restritas definidas pelos tribunais. É preciso análise específica.
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