Medicamentos de alto custo: caminhos possíveis para o acesso

Medicamentos de alto custo podem ser fornecidos pelo plano de saúde ou pelo poder público em certas condições. Os critérios variam conforme o medicamento e a via de acesso.

Pelo plano de saúde

Medicamentos de uso ambulatorial e domiciliar costumam ter regras próprias de cobertura, com exceções como alguns antineoplásicos orais. Em qualquer caso, contrato e regulação da ANS são analisados.

Pelo SUS

Há listas oficiais de medicamentos e protocolos clínicos. Para os que ficam fora delas, os tribunais superiores fixaram critérios, como a comprovação da necessidade, a inadequação das alternativas oferecidas e o registro na Anvisa. Esses critérios podem ser atualizados por novas decisões.

Documentos importantes

  • Laudo médico com o diagnóstico, o histórico e a justificativa do medicamento;
  • Prescrição atual;
  • Comprovação de tentativas anteriores de tratamento, quando houver;
  • Negativa da operadora ou do órgão público, se existir.

Perguntas frequentes

O SUS é obrigado a fornecer qualquer medicamento?

Não. A obrigação depende de critérios fixados em lei e nas decisões dos tribunais. Cada caso é analisado.

Medicamento sem registro na Anvisa pode ser fornecido?

Em regra, o registro é exigido, com exceções muito restritas definidas pelos tribunais. É preciso análise específica.

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