Um resultado adverso não significa, por si só, erro médico. A responsabilidade exige análise técnica do atendimento, do prontuário e da relação entre a conduta e o dano.
Além da esfera civil, o fato pode ser examinado pelo conselho profissional (ética) e, em situações mais graves, na esfera criminal. Cada esfera tem ritos e prazos próprios. Prazos existem, por isso a orientação não deve ser adiada sem necessidade.
Sim. O paciente pode solicitar cópia do próprio prontuário. Se houver recusa, existem caminhos para exigi-lo.
Não. Em medicina há riscos inerentes. O que se avalia é se a conduta esteve de acordo com o que se espera do profissional e do serviço.
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